NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS realiza visita ao Colégio de Registradores da Espanha, em Madri
Na tarde desta terça-feira (20.12), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, visitou o Colégio de Registradores da Espanha, na sede da entidade, na cidade de Madri.
Lamana Paiva foi recebido pelo diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha e registrador de Imóveis e Mercantis, Sérgio Saavedra Morales, e pelo diretor de Serviços de Coll e Inovação, Ignacio Gonzáles Hernández.
Entre os assuntos tratados, os de maiores destaques foram as conexões imobiliárias e as inovações legislativas – como a virtualização dos atos e a Lei nº 14.382/2022, com a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, que visa modernizar e simplificar os Registros Públicos com a interconexão de todas as atividades e da interoperabilidade das bases de dados dos serviços e o SERP.
Outro ponto foi a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou da cessão que poderá ser efetivada (processada) diretamente no Registro de Imóveis, um exemplo de extrajudicialização de atos no Brasil.
Ainda em novidades e inovações, foi dada ênfase à tokenização nos negócios imobiliários que é mais um produto para agregar no trabalho dos notários e registradores. Por fim, foi abordado o XIV Encontro Notarial e Registral do RS e da possibilidade de um convênio entre as entidades nacionais brasileiras e do Colégio de Registradores da Espanha, além de mais duas universidades, sendo uma de cada país, para a realização de um curso de Pós-Graduação ou Doutorado em Direito Registral, com as especialidades RCPN, RCPJ, RTD e RI.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2022
Artigo – Venda de imóveis por meio de cessão de direito hereditário
A cessão feita antes de aberta a sucessão, ou seja, antes da morte do autor da herança é proibida, pois,...
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2022
Kiev registra oito vezes mais casamentos nos cinco meses de guerra do que no mesmo período do ano passado
Casais têm aproveitado a simplificação das burocracias matrimoniais, que permite a união imediata No dia de seu...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Incra estabelece medidas administrativas de reversão de imóveis
Dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Artigo – O Registro de Imóveis e o desenvolvimento sustentável
O termo "sustentável" surgiu, primordialmente, na década de 1970, pela comunidade científica, para designar a...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Síndico não pode impedir, de forma absoluta, acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia
No recurso dirigido ao STJ, o condômino reiterou que o seu direito de propriedade foi violado e que o síndico não...