NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS realiza visita ao Colégio de Registradores da Espanha, em Madri
Na tarde desta terça-feira (20.12), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, visitou o Colégio de Registradores da Espanha, na sede da entidade, na cidade de Madri.
Lamana Paiva foi recebido pelo diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha e registrador de Imóveis e Mercantis, Sérgio Saavedra Morales, e pelo diretor de Serviços de Coll e Inovação, Ignacio Gonzáles Hernández.
Entre os assuntos tratados, os de maiores destaques foram as conexões imobiliárias e as inovações legislativas – como a virtualização dos atos e a Lei nº 14.382/2022, com a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, que visa modernizar e simplificar os Registros Públicos com a interconexão de todas as atividades e da interoperabilidade das bases de dados dos serviços e o SERP.
Outro ponto foi a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou da cessão que poderá ser efetivada (processada) diretamente no Registro de Imóveis, um exemplo de extrajudicialização de atos no Brasil.
Ainda em novidades e inovações, foi dada ênfase à tokenização nos negócios imobiliários que é mais um produto para agregar no trabalho dos notários e registradores. Por fim, foi abordado o XIV Encontro Notarial e Registral do RS e da possibilidade de um convênio entre as entidades nacionais brasileiras e do Colégio de Registradores da Espanha, além de mais duas universidades, sendo uma de cada país, para a realização de um curso de Pós-Graduação ou Doutorado em Direito Registral, com as especialidades RCPN, RCPJ, RTD e RI.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...