NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS realiza visita ao Colégio de Registradores da Espanha, em Madri
Na tarde desta terça-feira (20.12), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, visitou o Colégio de Registradores da Espanha, na sede da entidade, na cidade de Madri.
Lamana Paiva foi recebido pelo diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha e registrador de Imóveis e Mercantis, Sérgio Saavedra Morales, e pelo diretor de Serviços de Coll e Inovação, Ignacio Gonzáles Hernández.
Entre os assuntos tratados, os de maiores destaques foram as conexões imobiliárias e as inovações legislativas – como a virtualização dos atos e a Lei nº 14.382/2022, com a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, que visa modernizar e simplificar os Registros Públicos com a interconexão de todas as atividades e da interoperabilidade das bases de dados dos serviços e o SERP.
Outro ponto foi a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou da cessão que poderá ser efetivada (processada) diretamente no Registro de Imóveis, um exemplo de extrajudicialização de atos no Brasil.
Ainda em novidades e inovações, foi dada ênfase à tokenização nos negócios imobiliários que é mais um produto para agregar no trabalho dos notários e registradores. Por fim, foi abordado o XIV Encontro Notarial e Registral do RS e da possibilidade de um convênio entre as entidades nacionais brasileiras e do Colégio de Registradores da Espanha, além de mais duas universidades, sendo uma de cada país, para a realização de um curso de Pós-Graduação ou Doutorado em Direito Registral, com as especialidades RCPN, RCPJ, RTD e RI.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Artigo – Como ficam os modelos negociais entre terrenista e empreendedor no loteamento a partir do programa casa verde amarela
O proprietário do terreno, usualmente denominado terrenista e o empreendedor, podem ou não, realizar em conjunto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...