NOTÍCIAS
18 DE AGOSTO DE 2022
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a penhora de recursos aplicados em plano de previdência complementar. O texto altera o Código de Processo Civil, no trecho que exclui da penhora diversos recursos de natureza alimentar, como salário, pensão e aposentadoria, entre outros.
A medida consta no Projeto de Lei 1415/22, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Major Fabiana (PL-RJ).
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, são considerados poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados.
No entanto, os parlamentares argumentam que esses recursos devem se submeter ao mesmo regramento das verbas de natureza alimentar. Desse modo, “os depósitos efetuados ao longo de toda uma vida, para complementação de aposentadoria futura, ficarão devidamente resguardados de eventuais constrições”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2023
Inteligência artificial e planejamento sucessório são destaques na seção de artigos do portal do IBDFAM
Novos artigos exclusivos estão disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As...
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2023
Artigo – LGPD e o Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas
Com a publicação do Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas [1], a Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2023
Memorial do Judiciário está com inscrições abertas para casamento coletivo em Porto Alegre
Casais de Porto Alegre interessados em oficializar sua união devem ficar atentos, pois estão abertas as...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2023
Artigo – Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte III – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação – Por Sérgio Jacomino
Dando seguimento à série Assinaturas Eletrônicas e a lei 14.382/2022, hoje encerramos o ciclo enfrentando o...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2023
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito...