NOTÍCIAS
18 DE AGOSTO DE 2022
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a penhora de recursos aplicados em plano de previdência complementar. O texto altera o Código de Processo Civil, no trecho que exclui da penhora diversos recursos de natureza alimentar, como salário, pensão e aposentadoria, entre outros.
A medida consta no Projeto de Lei 1415/22, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Major Fabiana (PL-RJ).
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, são considerados poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados.
No entanto, os parlamentares argumentam que esses recursos devem se submeter ao mesmo regramento das verbas de natureza alimentar. Desse modo, “os depósitos efetuados ao longo de toda uma vida, para complementação de aposentadoria futura, ficarão devidamente resguardados de eventuais constrições”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Oficina notarial e registral: Arrematação inválida – Registro consumado – Pedido de devolução de emolumentos
Além disso, e mais importante, o Oficial de Registro, neste caso, figuraria como parte, legitimando-se para se...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2022
Desembargador suspende efeitos de decisão que determinou penhora de ativos financeiros mesmo com dívida já garantida
Contudo, o juízo singular atendendo a pedido do exequente, determinou a penhorara eletrônica de valores em contas...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Por João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Juíza declara impenhorabilidade de imóvel, independentemente de seu valor, por se tratar de bem de família
O advogado sustentou que os documentos emitidos por órgãos públicos e particulares comprovam de forma hialina que...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Criptoativos e direito de propriedade (parte 2)
Os programas que automatizam as transferências de tokens em uma rede blockchain que espelham cláusulas...