NOTÍCIAS
18 DE AGOSTO DE 2022
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a penhora de recursos aplicados em plano de previdência complementar. O texto altera o Código de Processo Civil, no trecho que exclui da penhora diversos recursos de natureza alimentar, como salário, pensão e aposentadoria, entre outros.
A medida consta no Projeto de Lei 1415/22, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Major Fabiana (PL-RJ).
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, são considerados poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados.
No entanto, os parlamentares argumentam que esses recursos devem se submeter ao mesmo regramento das verbas de natureza alimentar. Desse modo, “os depósitos efetuados ao longo de toda uma vida, para complementação de aposentadoria futura, ficarão devidamente resguardados de eventuais constrições”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – Contrato de namoro: qual a sua validade jurídica?
O dia dos namorados, celebrado em 12 de junho, traz à tona sentimentos importantes como o amor, o respeito e...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – Aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e exceção das vítimas de violência
O curso natural de uma relação que chega ao fim é a busca pelo divórcio ou dissolução da união estável para...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa
Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 003/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.