NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
A relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação é inequívoca tanto para investidores como...