NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Registros sem paternidade
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional