NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.