NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da Lei Federal nº. 11.284 de 2006
Confira artigo de autoria de Paulo Figueira, publicado no jornal A Gazeta do Amapá
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Em informativo, Tribunal discorre sobre a remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a prorrogação do prazo de suspensão das...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Menos fraudes, gastos e burocracias: o poder da identidade digital – Por Paulo Uebel
O famoso mito da esfinge de Tebas ficou mundialmente conhecido. Nesse antigo mito grego, a esfinge observava cada...