NOTÍCIAS
01 DE ABRIL DE 2022
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como patrimônio cultural.
O Projeto de Lei 525/22, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), exige que o tombamento e outras restrições de uso de bens de valor histórico e cultural sejam averbados na matrícula dos respectivos imóveis. O objetivo é oferecer publicidade para todos os interessados, evitando que terceiros adquirentes de propriedades sejam surpreendidos com medidas de restrição próprias de bens imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
O autor da proposta argumenta que alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades. “Isso acarreta em diversas situações prejuízos a particulares que adquirem de boa-fé imóveis com valor cultural já reconhecido e sobre os quais pesam significativas restrições de uso, edificação e alterações”, afirma Fábio Trad.
A averbação vale para tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial. Também devem ser averbadas outras restrições próprias de imóveis que não são tombados, mas foram reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
A averbação ainda deve especificar restrições de propriedades situadas na vizinhança de bens tombados.
Os tombamentos e as restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural deverão ser averbados até 180 dias depois da publicação da lei. Caso não haja o averbamento nesse prazo, os tombamentos e as restrições deixarão de produzir efeitos para terceiros adquirentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2021
Decreto nº 10.900 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no...
Anoreg RS
17 DE DEZEMBRO DE 2021
Anoreg/RS deseja boas festas
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) deseja boas festas a todos...
Anoreg RS
17 DE DEZEMBRO DE 2021
Integrantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS participam de reunião com o presidente do TJRS
Na pauta, assuntos referentes aos cartórios alcançados pela renda mínima no RS e a Resolução nº 80/2009.
Anoreg RS
17 DE DEZEMBRO DE 2021
RARES-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
Até o final de janeiro, os cartórios de todo o país vão arrecadar itens de material escolar, como caderno,...
Anoreg RS
17 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral.