NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Projeto prevê que cartórios gaúchos possam fazer o registro gratuito de doadores de órgãos e tecidos até o final do ano
Uma parceria firmada entre a Secretaria Estadual da Saúde, a Procuradoria de Justiça do Estado e a Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, vai permitir que as pessoas registrem gratuitamente, nos cartórios gaúchos, o interesse de ser doadores de órgãos e tecidos.
O sistema terá integração direta com a Central Estadual de Transplantes e será notificada a respeito do desejo da pessoa, onde ficará registrado. Após a morte confirmada de um potencial doador de órgãos, a Central poderá pesquisar se o paciente havia se declarado ser um doador em vida.
O projeto está previsto para estar disponível até o final do ano nas 166 Comarcas e 497 Municípios. Na busca por diminuir as filas de espera para transplantes no Rio Grande do Sul. Atualmente cerca de 2616 pessoas estão na lista por um transplante em todo o Estado. Mais de 1.300 pessoas aguardam por uma doação de rim, e outras mil pelo transplante de córnea.
Segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado, a principal causa para a não doação de órgãos ainda é a negativa familiar. Onde quase metade das famílias não permitem a realização do procedimento. Ao doar órgãos ou tecidos um paciente com morte encefálica pode salvar até oito pessoas.
Na série histórica o Rio Grande do Sul tem menos doadores efetivos do possiveis, ficando abaixo no número de transplantes.
Para o Presidente da Anoreg/RS, João Pedro Paiva Lamana, enfatiza que o problema no brasil é cultural – Queremos fazer um gesto de generosidade, se a gente poder fazer isso, vamos salvar muitas e muitas vidas.
A assinatura do termo de cooperação ocorreu na semana passada, no Palácio da Justiça em Porto Alegre. A Iniciativa conta com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), da Santa Casa de Porto Alegre e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
Fonte: Acustica FM
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado
A princípio, atividade cartorária guarda íntima relação com a promoção da transparência dos negócios...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...