NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Proposta de Emenda à Constituição retira da União terras de marinha
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.
O texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), prevê que a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo). Os demais proprietários poderão comprar a parcela da União em suas áreas.
Dessa forma, estes terremos ficarão livres da taxa de foro, paga todo ano, e do laudêmio na transferência de titularidade. Apesar do nome, as terras de marinha não pertencem à Marinha, que é parte das Forças Armadas. São terrenos de propriedade da União, listados na Constituição Federal pelo Decreto-Lei 9.760/46, localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para dentro do continente.
O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB) é favorável à proposta. Para ele a Emenda Constitucional será “uma grande conquista, principalmente para aqueles moradores de baixa renda que vivem nesta faixa.”
“A legislação está totalmente desatualizada, foi feita há mais de 150 anos. De lá pra cá, muitas cidades cresceram nessa faixa litorânea da União, então ela vai ser a regularização para os moradores, para os municípios e para os estados, que, na verdade, já estão ocupando esses terrenos e vão ficar, daqui pra frente, em uma situação juridicamente mais segura”, conclui.
Fonte: Anoreg Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da Lei Federal nº. 11.284 de 2006
Confira artigo de autoria de Paulo Figueira, publicado no jornal A Gazeta do Amapá
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Em informativo, Tribunal discorre sobre a remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a prorrogação do prazo de suspensão das...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Menos fraudes, gastos e burocracias: o poder da identidade digital – Por Paulo Uebel
O famoso mito da esfinge de Tebas ficou mundialmente conhecido. Nesse antigo mito grego, a esfinge observava cada...