NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Proposta de Emenda à Constituição retira da União terras de marinha
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.
O texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), prevê que a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo). Os demais proprietários poderão comprar a parcela da União em suas áreas.
Dessa forma, estes terremos ficarão livres da taxa de foro, paga todo ano, e do laudêmio na transferência de titularidade. Apesar do nome, as terras de marinha não pertencem à Marinha, que é parte das Forças Armadas. São terrenos de propriedade da União, listados na Constituição Federal pelo Decreto-Lei 9.760/46, localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para dentro do continente.
O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB) é favorável à proposta. Para ele a Emenda Constitucional será “uma grande conquista, principalmente para aqueles moradores de baixa renda que vivem nesta faixa.”
“A legislação está totalmente desatualizada, foi feita há mais de 150 anos. De lá pra cá, muitas cidades cresceram nessa faixa litorânea da União, então ela vai ser a regularização para os moradores, para os municípios e para os estados, que, na verdade, já estão ocupando esses terrenos e vão ficar, daqui pra frente, em uma situação juridicamente mais segura”, conclui.
Fonte: Anoreg Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Publicada nova edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Já está disponível para consulta a edição nº 266 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE), no site do TJRS,...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Municípios devem compatibilizar procedimento de cobrança do ITBI
A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos termos do artigo 38 do Código...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Pesquisa Pronta destaca limitações ao direito de propriedade e critérios para majorante em crime tributário
A página da Pesquisa Pronta divulgou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
LGPD – AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE NOME E/OU GÊNERO – Por Mario Pazutti Mezzari
Entendemos que haja resistência em apresentar documento hábil (certidão de inteiro do Registro Civil) para a...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2022
Entendendo o funcionamento dos cartórios na era da tecnologia
Seminário “online” será realizado pelo Migalhas. O portal Migalhas realizará, em 23/05/2022, a...