NOTÍCIAS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Proposta permite penhora de website para pagar dívidas
Autor do projeto lembra que, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou penhora de site
O Projeto de Lei 2411/22 permite a penhora de website para o pagamento de dívida. A matéria altera o Código de Processo Civil, que lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência.
O primeiro item é o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em banco. Pelo texto em análise, o website do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.
O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.
Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela validade da penhora de site em ação movida por empresa de telefonia contra companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles.
Como justificativa, o tribunal usou artigo do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Juíza entende que Instituição financeira deve arcar com despesas de condomínio antes da consolidação de imóvel
Estando o devedor fiduciante inadimplente com as taxas condominiais e na ausência de bens seus passíveis de...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros.
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2022
Nota de pesar
É com pesar que comunicamos o falecimento do tabelião titular do 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rafael...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 007/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2022
Provimento Nº 47/2022 CGJ-RS dispõe sobre horário de atendimento nos cartórios gaúchos nos dias úteis de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.