NOTÍCIAS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Proposta permite penhora de website para pagar dívidas
Autor do projeto lembra que, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou penhora de site
O Projeto de Lei 2411/22 permite a penhora de website para o pagamento de dívida. A matéria altera o Código de Processo Civil, que lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência.
O primeiro item é o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em banco. Pelo texto em análise, o website do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.
O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.
Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela validade da penhora de site em ação movida por empresa de telefonia contra companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles.
Como justificativa, o tribunal usou artigo do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Presidentes das Anoregs estaduais destacam a importância e as vantagens do prêmio Nacional das Anoregs (PNA)
As inscrições para a 2º edição da premiação já estão abertas Estão abertas as inscrições para o...