NOTÍCIAS
18 DE MAIO DE 2022
Provimento altera artigo da CNNR sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (17.05), o Provimento nº 19/2022, que altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos, atos realizados fora de expediente e fixação da Tabela de Emolumentos. A normativa modifica o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º e acresce o parágrafo 41 da CNNR.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Artigo – Como ficam os modelos negociais entre terrenista e empreendedor no loteamento a partir do programa casa verde amarela
O proprietário do terreno, usualmente denominado terrenista e o empreendedor, podem ou não, realizar em conjunto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...