NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2022
Quais os direitos de quem vive numa união estável?
A União Estável se tornou uma saída para muitos casais que não querem mais um casamento tradicional. A união estável para ser considerada, precisa ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá reconhecer que o casal vive numa união estável. Porém, para ter direitos de um cônjuge é necessário fazer um registro em cartório.
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.
Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Mas se você desejar pode registrar a União no cartório. Neste caso, será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. No entanto, isso não mudará o estado civil do casal.
Uma boa opção para o casal que decide não casar na forma tradicional e viver uma união estável, é fazer um contrato. Ele poderá ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.
O cartório pedirá que você apresente uma documentação, que poder:
RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.
A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direitos como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...