NOTÍCIAS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Rares-NR – Campanha Natal Inteligente 2022
A Campanha Natal Inteligente é promovida anualmente pela Rares-NR, durante os meses de dezembro e janeiro.
Seu objetivo é que os cartórios brasileiros arrecadem itens de material escolar, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, colas, estojos, mochilas, gizes de cera, canetinhas e livros literários novos e usados. Outros donativos, como cesta básica e roupas, também são aceitos.
O cartório interessado em participar deve preencher um formulário de adesão e atuar como ponto de arrecadação. Também caberão às unidades extrajudiciais organizarem os materiais e realizarem as entregas.
É possível escolher as entidades que receberão as doações no município ou, ainda, depositar o valor dos kits (R$ 75) para realizar sua doação.
Confira o material disponível para a Campanha Natal Inteligente e participe para fazer o Natal de muitas crianças mais feliz.
Se o seu cartório é participante, compartilhe conosco fotos e vídeos pelo WhatsApp (61)3963-1455 ou pelo e-mail rares@rares.org.br.
Vamos com a Rares-NR transformar o Natal de quem mais precisa!

Fonte: Rares-NR
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio
Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Planejamento patrimonial e sucessório – Por Paula Beatriz Loureiro Pires
De início, importante explicar, sem muito "juridiquês", o que é planejamento patrimonial e sucessório.
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Proposta permite penhora de website para pagar dívidas
Autor do projeto lembra que, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou penhora de site
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
É juridicamente possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos, mesmo após a morte de um deles
Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é...