NOTÍCIAS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Rares-NR – Campanha Natal Inteligente 2022
A Campanha Natal Inteligente é promovida anualmente pela Rares-NR, durante os meses de dezembro e janeiro.
Seu objetivo é que os cartórios brasileiros arrecadem itens de material escolar, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, colas, estojos, mochilas, gizes de cera, canetinhas e livros literários novos e usados. Outros donativos, como cesta básica e roupas, também são aceitos.
O cartório interessado em participar deve preencher um formulário de adesão e atuar como ponto de arrecadação. Também caberão às unidades extrajudiciais organizarem os materiais e realizarem as entregas.
É possível escolher as entidades que receberão as doações no município ou, ainda, depositar o valor dos kits (R$ 75) para realizar sua doação.
Confira o material disponível para a Campanha Natal Inteligente e participe para fazer o Natal de muitas crianças mais feliz.
Se o seu cartório é participante, compartilhe conosco fotos e vídeos pelo WhatsApp (61)3963-1455 ou pelo e-mail rares@rares.org.br.
Vamos com a Rares-NR transformar o Natal de quem mais precisa!

Fonte: Rares-NR
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...