NOTÍCIAS
06 DE JULHO DE 2022
Regularização de favelas: CAE do Senado Federal aprova PLC n. 64/2016
Com a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos, texto segue para Plenário.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou na manhã de hoje, 05/07/2022, o texto do Projeto de Lei da Câmara n. 64/2016 (PLC), de autoria da Deputada Federal Soraya Santos (MDB-RJ), que altera dispositivos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de forma a assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos. O PLC teve como Relator, no Senado Federal, o Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR), que foi favorável à aprovação. O texto segue ao Plenário.
De acordo com a Agência Senado, o PLC destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão. O PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades e reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos, além de assegurar o apoio técnico e proibir o contingenciamento desses recursos. O texto também reserva outros 2% da verba do PNHU para municípios com até 50 mil habitantes. Segundo Mecias de Jesus, “ao incluir a regularização fundiária nesse programa, a proposição contribuirá, portanto, para melhorar a condição de vida de milhões de brasileiros.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Leia o Relatório do Senador Mecias de Jesus.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Artigo: STJ determina que os municípios devem calcular o ITBI de acordo com o valor de mercado
Contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições nos últimos cinco anos, devem ficar...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...