NOTÍCIAS
05 DE ABRIL DE 2022
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça.
Em entrevista concedida para o programa “Revista Justiça”, o Procurador Federal Pedro Beltrão comentou o recente entendimento do STF nas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos de leis estaduais que regulamentaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. Conforme noticiado anteriormente, o STF reafirmou que o ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado por leis estaduais e do Distrito Federal sem que, preliminarmente, seja promulgada Lei Complementar Federal sobre a matéria.
Durante a entrevista, Pedro Beltrão esclareceu aspectos acerca do ITCMD, tais como seu fato gerador, a competência para cobrança e a diferenciação entre a transmissão de bens móveis e imóveis. O Procurador Federal ainda ressaltou que, em alguns Estados, o tributo é cobrado anteriormente ao registro da transmissão da propriedade no Registro de Imóveis.
A entrevista também abordou os motivos que levaram o STF a invalidar a cobrança pelos Estados e Distrito Federal, esclarecendo que a Constituição Federal não concede competência para instituição unilateral de ITCMD nos casos de doação ou transmissão causa mortis de bens no exterior, sendo necessária, ainda, a promulgação de Lei Complementar sobre o tema.
A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal
Fiança se constitui em obrigação secundária do fiador pela satisfação do crédito do credor de obrigação...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
CAE pode votar recursos de habitação para regularização de favelas
Subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades.
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial.
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2022
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...