NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet
Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.
Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.
A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Artigo: STJ determina que os municípios devem calcular o ITBI de acordo com o valor de mercado
Contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições nos últimos cinco anos, devem ficar...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...