NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Questão processual ameaça tese do STJ sobre base de cálculo do ITBI
Segundo a posição da 1ª Seção do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Juíza entende que Instituição financeira deve arcar com despesas de condomínio antes da consolidação de imóvel
Estando o devedor fiduciante inadimplente com as taxas condominiais e na ausência de bens seus passíveis de...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros.
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2022
Nota de pesar
É com pesar que comunicamos o falecimento do tabelião titular do 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rafael...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 007/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.