NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo – A relação jurídica imobiliária
Em qualquer cidade, a praça é espaço afetado ao uso de todos que queiram caminhar, descansar nos bancos, apreciar...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Folha de S. Paulo – Artigo – União Estável, na vida e na morte – Por Marcis Dessen
Evite surpresas e saiba como são tratados os bens quando uma união estável termina.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
TJRS – 4º Tabelionato de Notas de Porto Alegre estará fechado até 11/2
A razão do fechamento é a realização de ajustes necessários para a transição de interinos.
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
CNJ abre consulta pública para coletar sugestões à minuta de adequação dos serviços notariais e registrais à LGPD
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do GT, podendo ou não ser...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2022
Vereadora Psicóloga Tanise Sabino entrega convite de Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao presidente da Anoreg/RS
O título é a maior honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.