NOTÍCIAS
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Senado analisará projeto que modifica regras sobre renúncia à herança
O Senado pode analisar o projeto originário da Câmara dos Deputados que modifica a legislação que trata da renúncia à herança. Com a modificação no Código Civil proposta no PL 551/2020, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acompanha o posicionamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) no sentido de mudar o Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe: se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.
Na interpretação da lei, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge, quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes — não ao cônjuge, que pertence à outra classe. No entanto, segundo enunciado do CJF citado na justificação da matéria, “tal interpretação (…) não se coaduna com a melhor doutrina, visto que a distribuição do quinhão dos herdeiros legítimos (…) não comporta exceção, devendo ser mantida mesmo no caso de renúncia.”
O projeto foi aprovado pelos deputados na forma de relatório analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cuja decisão era conclusiva: como não houve recurso para votação em Plenário, o texto seguiu para o Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios brasileiros
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Pacto simbólico na ‘Las Vegas da Venezuela’, o mais próximo de um casamento igualitário
Amelia e Jemmily se beijam e se abraçam, emocionadas porque acabam de assinar um "pacto simbólico de...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Artigo – MP 1.085 e o Monstro de Horácio
Dobro-me à tarefa de interpretar e conjugar as disposições contidas na Medida Provisória 1.085/2021, baixada no...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja...