NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens
Tema está previsto para julgamento de amanhã.
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no final do ano passado a Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão discutidos, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias de julgamento estão previstas para a primeira metade de 2022.
De acordo com a agenda divulgada, está previsto para amanhã, 16/02/2022, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 962.189 – RN (RE) que vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o art. 121, V, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que conferiu ao órgão esse poder. O Relator para o RE é o Ministro Luiz Fux.
Veja a Manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...