NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Adoção monoparental: o desafio de ser pai solo
O tempo passou e, em maio de 2021, a equipe do abrigo em que menino estava entrou em contado com Erasmo para...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Nos cartórios, os pais “de coração” conquistam reconhecimento no papel
No Brasil, são 44.942 registros de paternidade socioafetiva desde 2017
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Regularização Fundiária e SERP serão discutidos no 89º ENCOGE
Encontro será realizado na cidade de Campo Grande/MS. Papel dos Registradores Imobiliários na regularização...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
Obra escrita por José de Arimatéia Barbosa chega à sua 3ª edição.