NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho
Em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Prorrogação da vigência vale para áreas urbanas e rurais.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até 30 de junho a vigência da suspensão dos despejos e as desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia da covid-19. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária finalizada em 6/4, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses as desocupações. Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021 suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos. Em dezembro, Barroso prorrogou o prazo até março de 2022 e incluiu os imóveis rurais. Em março, nova liminar estendeu o prazo até junho.
Incertezas
Em seu voto pela ratificação da cautelar, Barroso registrou que as condições do momento da concessão da última liminar continuam presentes. Ele frisou que, apesar da melhora do cenário no Brasil, com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos, a pandemia ainda não acabou.
Segundo o relator, a situação no mundo reforça as incertezas, com o aumento de casos na Ásia e na Europa. Além disso, sob o ponto de vista socioeconômico, houve piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis no Brasil, com o aumento da pobreza e da inflação. Assim, tendo em vista o princípio da precaução, ele considera recomendável que a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada.
Direitos fundamentais
Para o relator, a plausibilidade do direito, um dos requisitos para a concessão de cautelar, está caracterizada pela lesão e pela ameaça de lesão aos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana. “No contexto da pandemia da covid-19, o direito à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, havendo necessidade de evitar ao máximo o incremento do número de desabrigados”, salientou.
O relator também verificou a urgência da medida, tendo em vista a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo das condições socioeconômicas, que tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.
Barroso voltou a apelar ao Congresso Nacional para que delibere sobre o tema, não apenas em razão da pandemia, mas também para estabelecer um regime de transição depois que ela terminar, evitando que a realização de reintegrações de posse em um mesmo momento cause uma crise humanitária.
Divergências
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu em relação ao prazo da extensão. Na sua avaliação, seria mais prudente que a prorrogação durasse enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia. Essa posição foi seguida pelo ministro Edson Fachin.
Por sua vez, o ministro André Mendonça votou pelo indeferimento da tutela provisória. Para ele, a situação atual é substancialmente distinta da que justificou a concessão da primeira medida cautelar, em junho de 2021, que prorrogou a vigência da Lei 14.216/2021 até março deste ano. Ele citou o alto número de brasileiros vacinados e a redução dos casos e das mortes provocadas pela covid-19.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Provimento n. 126/2022 altera o Provimento n. 88/2019 que dispõe sobre os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro
dispõe sobre os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2022
Diário Oficial – Estabelece prorrogação por noventa dias do prazo contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021
Estabelece prorrogação por noventa dias do contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Artigo – Notas sobre as recentes alterações na Lei de Incorporações Imobiliárias
No último dia 27, foi editada a Medida Provisória 1.085, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Artigo – MP que cria sistema eletrônico deve padronizar informações dos cartórios
Cartórios de todo o país iniciaram o ano com uma nova legislação estabelecida pelo governo federal.
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Cartórios e Acesso à Justiça – 3ª Edição revista, atualizada e ampliada
Livro trata da contribuição das Serventias Extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário