NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2022
STJ decidirá sobre responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU do imóvel alienado
A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e 1.982.001, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.158 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária”.
O colegiado determinou a suspensão – em segunda instância e no STJ – dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).
Carência na exposição dos preceitos legais para decidir sobre o tema
No REsp 1.949.182, indicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como representativo da controvérsia, o município de São Paulo sustentou que o credor fiduciário é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que onera o bem.
O TJSP entendeu pela ilegitimidade passiva do credor fiduciário, o qual, para a corte, tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem tributado.
Ao propor a afetação do tema, Assusete Magalhães ressaltou que, nos casos que envolvem essa controvérsia, os acórdãos recorridos se fundamentam em jurisprudência do tribunal de origem, “por vezes com a transcrição de ementas de julgados desfavoráveis à tese do recorrente, sem, contudo, indicar, expressamente, o preceito legal”.
Controvérsia infraconstitucional e multiplicidade de recursos
A relatora considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal – como apontou o município de São Paulo –, ao julgar o RE 1.320.059, correspondente ao Tema 1.139/STF, proclamou que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária”.
Além disso, destacou que, ao tratar do caráter multitudinário da demanda, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, informou que foram identificados em pesquisa à jurisprudência da corte dez acórdãos e 720 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma contendo controvérsia semelhante à dos autos.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.949.182.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos
Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
Código Civil que ‘já nasceu velho’ completa 20 anos à espera de atualização
Lei regula a maior parte das relações privadas, como casamento, contratos e herança
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões já está com inscrições abertas; participe!
Em outubro, os principais juristas do país estarão reunidos em Belo Horizonte (MG) para a 14ª edição do...