NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2023
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2023
TJDFT sedia posse da nova diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça
O TJDFT sedia, na próxima segunda-feira, 9/1/2023, a solenidade de posse da Comissão Executiva do Colégio...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Regime de bens no casamento e união estável – por Justiliana Sousa
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...