NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.
No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.
A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.
No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.
Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circunstâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 1.929.519
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Ministro Luis Felipe Salomão toma posse como novo corregedor nacional de Justiça
O ministro Luiz Fux parabenizou o atual corregedor e destacou que todo conselho tem muito orgulho em recebê-lo no...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual.
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Ação de reintegração exige citação de todos os que exercem a posse simultânea do imóvel
Depois de iniciado o cumprimento de sentença, as outras três pessoas da família protocolaram petição contra a...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Alterada a Portaria que estabelece condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no FAR
Altera a Portaria n. 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições...