NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.
No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.
A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.
No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.
Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circunstâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 1.929.519
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2022
Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação, decide Terceira Turma do STJ
A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2022
1º Fórum Nacional da Apostila da Haia acontecerá dia 3 de junho em transmissão pelo YouTube
A programação conta com o debate acerca do cenário atual, nacional e interncional, da Apostila de Haia e o...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2022
Personagens Gaúchos: o legado de João Carlos D’Ávila Paixão Côrtes
Considerado um dos maiores tradicionalistas do RS, João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes nasceu em Santana do...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2022
Direito Notarial e Registral – Questões Atuais e Controvertidas – Vol. 1 – 1ª Ed. – 2022
oi publicada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e pela Editora Foco a 1ª edição do...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2022
Provimento altera artigo da CNNR sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (17.05), o Provimento...