NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2022
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, no dia 24 de maio, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira. A obra é de autoria de Fernanda Mathias de Souza Garcia e prefaciada pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder. O estudo parte da normativa do direito sucessório brasileiro com foco no sujeito de direito, sob o qual gravita o sistema e os bens arrecadados ao longo da vida on-line. A publicação analisa a atuação judicial e legislativa no mundo e no Brasil, examinando as semelhanças no ordenamento jurídico para solucionar conflitos envolvendo plataformas digitais, usuários e interlocutores.
A obra também discute a existência ou não de parâmetros atuais suficientes no Brasil para dar destino à herança digital, alertando que o direito sucessório positivado no Código Civil de 2002 não prevê soluções para lidar com a revolução tecnológica que está em curso em todo o mundo.
Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinação
O acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro –estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.
Lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira
Data: 24 de maio de 2022, das 18h30 às 21h.
Local: Espaço Cultural STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.
Para informações adicionais: (61) 3319-8521, 3319-8373 ou 3319-8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Saque do FGTS para aquisição de segundo imóvel divide opiniões
Senadores, membros do Conselho Curador do FGTS e da CEF divergem sobre o assunto em audiência pública.
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2022
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.