NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorávelmóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável
A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte.
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Advogado criminal consegue mudança de nome por existência de homônimo acusado de crime
Segundo os autos, o advogado, ao ajuizar a ação de retificação de registros públicos, também alegou a...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Informativo do STJ destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 740 do Informativo de...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Ex-companheiro ficar no imóvel com os filhos do casal não afasta direito do outro à extinção do condomínio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade
Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio...