NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos interesses do credor. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o registro de penhora dos direitos hereditários patrimoniais de uma empresária, em todas as matrículas dos imóveis que estão em nome de sua mãe falecida.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra da ré uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, devido a uma condenação relativa ao arrendamento ilegal de terras indígenas.
De acordo com o MPF, a empresária se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto (RS). Ela teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.
A mulher foi condenada a pagar indenizações e multas. Na fase de execução de sentença, o MPF pediu a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida. A empresária detém os direitos de dois imóveis registrados em nome de sua mãe, desde o óbito.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o registro do pedido de penhora. Em recurso ao TRF-4, o MPF afirmou que a medida teria o objetivo de dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que os bens herdados sejam usados prioritariamente para quitar a execução judicial.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, acolheu o pedido. Ela ressaltou que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
Artigo fala sobre o direito de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 1)
Artigo fala sobre o direto de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Publicada nova Edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Publicada a edição nº 267 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE) do TJRS
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: Degeneração do regime jurídico das serventias e da proteção de dados pelo Serp
Pode-se dizer que a história de sucesso das democracias modernas reside em larga medida na forma como os conceitos...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Caravana Registral Virtual debate “A relevância do Registro Civil em tempos de pandemia da Covid-19” na primeira edição do ano
1ª edição de 2022 da Caravana Registral Virtual, promovido pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, debateu...