NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos interesses do credor. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o registro de penhora dos direitos hereditários patrimoniais de uma empresária, em todas as matrículas dos imóveis que estão em nome de sua mãe falecida.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra da ré uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, devido a uma condenação relativa ao arrendamento ilegal de terras indígenas.
De acordo com o MPF, a empresária se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto (RS). Ela teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.
A mulher foi condenada a pagar indenizações e multas. Na fase de execução de sentença, o MPF pediu a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida. A empresária detém os direitos de dois imóveis registrados em nome de sua mãe, desde o óbito.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o registro do pedido de penhora. Em recurso ao TRF-4, o MPF afirmou que a medida teria o objetivo de dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que os bens herdados sejam usados prioritariamente para quitar a execução judicial.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, acolheu o pedido. Ela ressaltou que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Entidades representativas de Registradores realizarão webinar sobre MP n. 1.085/2021
Evento será transmitido no canal do RIB no YouTube.
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Sem o inventário eu estou impedido de vender minha parte na herança?
É possível a venda de bens no decorrer do inventário quando processado pelo rito ordinário.
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Hipóteses de isenção de IR sobre o lucro imobiliário
O lucro imobiliário, ato em que o proprietário vende seu imóvel em valor acima do que adquiriu, é uma das formas...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Brasil reduz subnotificação de nascimentos e mortes, indica IBGE
Ainda em caráter experimental, estudo foi divulgado hoje.