NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a nulidade de diversos títulos de propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso.
Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedades decorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posses relacionadas com imóveis localizados dentro de terras indígenas.
Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio com o consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terras indígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terras indígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulos de propriedade nulos de pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha.
Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.
Fonte: GOV.com
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo