NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/BR e CNR disponibilizam íntegra da palestra com o ministro Luís Roberto Barroso no XIII Fórum de Integração Jurídica
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) disponibilizam a íntegra da aula magna proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a abertura do XIII Fórum de Integração Jurídica realizada nesta quinta-feira (10/08), em Brasília (DF).
Em sua apresentação, o ministro salientou o fenômeno da judicialização quantitativa e qualitativa, destacando a pressão do elevado número de processos em andamento e a importância da desjudicialização para desafogar os tribunais. Ele apontou a digitalização como uma “grande revolução” que contribui para resolver questões sem a necessidade de deslocamento.
Barroso também ressaltou a relevância do serviço notarial e registral, mencionando dados favoráveis presentes na revista “Cartório em Números”. “Nós precisamos desjudicializar a vida brasileira”, afirmou, ressaltando a necessidade de simplificação e eficiência nos processos.
Clique aqui e assista à apresentação na íntegra.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
Clique aqui e leia a normativa.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.