NOTÍCIAS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS divulga chapa “Integração” protocolada para concorrer às eleições da diretoria para o biênio 2024/2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), por meio da Comissão Eleitoral, divulga que foi registrada a habilitação de chapa denominada “Integração”, para concorrer às eleições da nova diretoria da entidade para o biênio 2024/2025.
A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleições da Anoreg/RS, no dia 12 de dezembro, na sede do IEPTB-RS (Rua Vinte e Quatro de Outubro, nº 605, Moinhos de Vento – Porto Alegre), com primeira convocação às 9h45, com 2/3 dos associados presentes e, em segunda e última convocação, às 10h15, com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
-Eleição da Diretoria e do membro do Conselho Deliberativo – homologação e posse;
-Balanço anual das receitas e despesas;
-Relatório anual da Diretoria;
-Assuntos Gerais.
Confira abaixo os seguintes nomes e respectivos cargos da chapa “Integração”:
Cláudio Nunes Grecco – Presidente
Romário Pazutti Mezzari – Vice-presidente
Danilo Alceu Kunzler – 1º Tesoureiro
Margot Virgínia Silveira de Souza – 2° Tesoureira
Sidnei Hofer Birmann – Secretário-Geral
José Carlos Guizolfi Espig – Membro indicado do Conselho Deliberativo
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Propriedade intelectual e o divórcio: partilha de bens?
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Anoreg RS
22 DE JANEIRO DE 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio