NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em formulários, registros e documentos públicos no Brasil que atende a demandas de grupos LGBT. Entre as mudanças estão a possibilidade de trocar os títulos de “mãe” e “pai” por “filiação 1” e “filiação 2”.
O parecer foi dado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo, que tramita no STF desde novembro de 2021. O julgamento não está previsto no calendário da Corte para o primeiro semestre.
A ABGLT pede que formulários e bancos de dados públicos “respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”, e que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa demanda. A organização quer que os órgãos públicos deixem de exigir as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação.
Em sua manifestação, Aras afirma que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais”. “O reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”, observa o PGR.
Segundo ele, há uma “evolução sociológica do conceito de família”, centrada “na noção de afetividades”. Isso, de acordo com Aras, demanda que os registros públicos acompanhem “as novas formatações familiares reconhecidas pela doutrina, legislação e jurisprudência”.
O texto da Constituição e o Código Civil fazem diversas menções explícitas a “homem” e “mulher”. Mas, para Aras, desde quando o STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas como válidas, a interpretação do uso desses termos ganhou outro direcionamento. “A orientação da Corte Suprema direcionou-se no sentido de que, na ordem constitucional vigente, o afeto é o alicerce das relações familiares e vetor para análise de eventuais desacordos e direitos”, afirma o PGR.
Aras recomenda que o Supremo aceite as demandas da ABGLT, e que formulários e documentos oficiais “respeitem a autoidentificação de gênero parental” – preservando, no entanto, as informações sobre a origem biológica da pessoa – e contemplem “a possibilidade de parentalidade por duas pessoas do mesmo gênero”. Nos casos em que a mãe biológica não for exercer a função materna e que a paternidade adotiva for exercida por pessoas do mesmo gênero, o PGR recomenda substituir eventuais referências à mãe biológica por “parturiente”.
Fonte: Gazeta do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Assembleia Geral marca fundação do ONSERP e inicia integração dos Registros Públicos brasileiros
Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é marco essencial para conduzir a implantação do...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Penhora pode recair sobre direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado
O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Ex-presidente do Incra orienta censo agrário para regularizar assentamentos
Em audiência pública da CPI do MST, colegiado discutiu alternativas para resolver problemas como abandono de...
Anoreg RS
15 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Regularização fundiária urbana enquanto contributo para gestão de conflitos – por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias
Regularização fundiária urbana (Reurb): um conceito em disputa.