NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiações estaduais do PQTA 2022 acontecem entre os dias 21 e 25 de novembro
Ao todo 202 cartórios se inscreveram e concorrem ao prêmio nacional no dia 06 de dezembro.
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Representantes das entidades extrajudiciais gaúchas se reúnem com a presidente da Junta Comercial do RS
Também esteve presente na reunião o diretor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n....