NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, e de natureza não concorrencial. Assim, seus bens não podem ser penhorados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Companhia de Transportes sobre os Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Rio Trilhos), para afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade.
A penhora foi requerida pelo próprio município do Rio de Janeiro, no curso de uma execução. O pedido foi negado em primeira instância porque considerou-se que o imóvel se submete à administração compartilhada, voltada ao atendimento de interesses públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a impenhorabilidade porque a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista. Assim, seus bens não são considerados bens públicos e podem e ser levados em conta para a satisfação do crédito da capital fluminense.
Para o TJ-RJ, a Rio Trilhos não se submete ao regime de precatórios, a forma definida pela legislação para pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Nesse caso, não se admite a penhora de bens. Em vez disso, é expedida uma ordem de pagamento para inclusão da dívida no orçamento público.
Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão observou que a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista composta exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público: estado do Rio, União Federal e o próprio município do Rio.
“Sua principal missão é, portanto, melhorar o serviço de transporte público daquela entidade federativa, o que revela a sua essencialidade a justificar que receba um tratamento similar à Fazenda Pública”, analisou o ministro Falcão.
Com isso e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a Turma concluiu que as empresas estatais prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime de precatórios, fazendo jus à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.036.038
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS acompanha entrega de convite das Jornadas Notariais de Assessoramento ao prefeito de Porto Alegre
Ação ocorre no dia 30 de setembro, das 9h às 14h, no Largo Glênio Peres, em Porto Alegre.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 150/2023 do CNJ estabelece regras para o processo de adjudicação compulsória extrajudicial
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
Obra foi escrita pelo Desembargador Carlos Cini Marchionatti e publicada pela safE.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios extrajudiciais voltam a atender em Roca Sales e Muçum
Depois de ter a sede destruída pela enchente que causou perdas de vidas e severos danos materiais em Muçum, no...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da...