NOTÍCIAS
25 DE MAIO DE 2023
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros.
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar um procedimento legal para a partilha dos bens deixados por ela entre os herdeiros. Esse procedimento é conhecido como inventário e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e das vontades dos envolvidos.
No contexto do inventário, muitas vezes surge a necessidade de vender um imóvel pertencente ao espólio, seja para facilitar a divisão dos bens, seja para custear as despesas relacionadas ao processo. Neste artigo, abordaremos a possibilidade de venda de imóveis em inventário, tanto no caso de litígios entre os herdeiros quanto na falta de recursos financeiros para a conclusão do inventário.
Inventário Judicial
No caso de um inventário judicial, quando há conflitos entre os herdeiros, a venda de um imóvel pode ser uma solução viável para evitar disputas prolongadas e inconvenientes. Tomemos como exemplo uma situação em que uma pessoa falece deixando três filhos como herdeiros, e seu único patrimônio consiste em um imóvel. Se os filhos estão em conflito, a divisão desse bem seria problemática, uma vez que eles se tornariam coproprietários do mesmo imóvel, o que poderia resultar em conflitos futuros.
Nesse contexto, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os demais têm a intenção de mantê-lo, é possível realizar a venda mesmo sem o consentimento da maioria dos herdeiros. No entanto, a venda do imóvel em questão requer autorização judicial por meio de um alvará. Os demais herdeiros têm preferência na aquisição do imóvel, mas não podem impedir a venda. Caso desejem exercer esse direito de preferência, devem apresentar igualar a proposta de compra ao do terceiro interessado na aquisição daquele bem.
Inventário Extrajudicial
Por outro lado, nos casos em que não há conflitos entre os herdeiros, nem herdeiros menores de idade, e o inventário pode ser realizado de forma consensual, é possível optar pelo inventário extrajudicial. Essa modalidade, possibilita a realização do inventário de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de um processo judicial.
No âmbito do inventário extrajudicial, a venda de um imóvel também pode ocorrer, sendo, na prática, um pouco diferente, como vou explciar. Se os herdeiros decidirem vender o imóvel antes da conclusão do inventário, especialmente para custear as despesas relacionadas ao processo, pode fazer uma cessão de direitos hereditários, mediante escritura pública realizada no Cartório de Notas.
Conclusão
A venda de imóveis em inventário, tanto no caso de inventário judicial quanto extrajudicial, é uma possibilidade prevista em lei quando há situações que dificultam a divisão dos bens ou quando é necessário custear as despesas relacionadas ao inventário.
Amadeu Mendonça é advogado imobiliário com ênfase em Negócios Imobiliários, conto com 10 anos de experiência jurídica. Sou sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Pós-graduado em Direito pela UFPE e pelo ILMM.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Um em cada 15 bebês nascidos em 2022 não tem o nome do pai no registro Natalidade cai no estado, mas quantidade de pais ausentes aumenta
O estado de Mato Grosso do Sul tem apresentado queda no número de nascimentos nos últimos anos.
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
CNJ divulga calendário de sessões do primeiro semestre de 2023
Portarias publicadas no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (13/1) estabelecem o calendário das...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Soft Law e Direito Privado Estrangeiro: fontes úteis aos juristas brasileiros
Inauguramos hoje a Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, com um objetivo claro: compartilhar questões...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Governo e Congresso buscam aprovar reforma tributária ainda neste ano
Na Câmara dos Deputados, diversas propostas de emenda à Constituição foram objeto de debate nos últimos anos
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça...