NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Capilaridade do Registro Civil beneficia casais que buscam formalizar união estável”
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº 14.3882/2022, agora é possível formalizar a união estável em...