NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares – Foto: Ministério Público de Minas Gerais / Divulgação
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares —
Milhares de loteamentos irregulares no Brasil já podem ser regularizados sem a necessidade do Poder Judiciário, o que deve desafogar as centenas de ações que tramitam na Justiça e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de terrenos já quitados, mas que os vendedores se recusam ou estão impedidos de realizar a transferência aos compradores.
A partir deste ano, o procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel pode ser feito diretamente em cartório, em um tempo médio de até três meses. O documento inicial é uma ata notarial, elaborada pelo tabelião de notas. Até então, este procedimento só ocorria pela via judicial.
O cartório também poderá fazer o registro do terreno nos casos em que o vendedor tenha morrido ou esteja desaparecido há anos. Esta regra também vai valer para os imóveis que estavam em nome de empresas que foram extintas.
“Diversas cidades, especialmente no interior do Estado, enfrentam problemas sérios com loteamentos antigos ou novos. Esses terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, já que o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido quitado. Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário”, explica o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, que completa: “Essa possibilidade também ajuda a regularizar a milhares de propriedades”.
Na ata notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização de que o terreno não foi transferido.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, como declaração de imposto de renda, trocas de e-mails e de mensagens de texto entre as partes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos. Este material todo pode confirmar as várias tentativas feitas pelo comprador para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em transferir o imóvel.
Fonte: O Tempo
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido,...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A mediação de conflitos e a sua aplicabilidade ao direito sucessório como garantia eficaz e célere a resolução dos conflitos pós morte
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das...