NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares – Foto: Ministério Público de Minas Gerais / Divulgação
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares —
Milhares de loteamentos irregulares no Brasil já podem ser regularizados sem a necessidade do Poder Judiciário, o que deve desafogar as centenas de ações que tramitam na Justiça e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de terrenos já quitados, mas que os vendedores se recusam ou estão impedidos de realizar a transferência aos compradores.
A partir deste ano, o procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel pode ser feito diretamente em cartório, em um tempo médio de até três meses. O documento inicial é uma ata notarial, elaborada pelo tabelião de notas. Até então, este procedimento só ocorria pela via judicial.
O cartório também poderá fazer o registro do terreno nos casos em que o vendedor tenha morrido ou esteja desaparecido há anos. Esta regra também vai valer para os imóveis que estavam em nome de empresas que foram extintas.
“Diversas cidades, especialmente no interior do Estado, enfrentam problemas sérios com loteamentos antigos ou novos. Esses terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, já que o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido quitado. Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário”, explica o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, que completa: “Essa possibilidade também ajuda a regularizar a milhares de propriedades”.
Na ata notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização de que o terreno não foi transferido.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, como declaração de imposto de renda, trocas de e-mails e de mensagens de texto entre as partes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos. Este material todo pode confirmar as várias tentativas feitas pelo comprador para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em transferir o imóvel.
Fonte: O Tempo
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2022
Sistema bancário e nova gestão do Protesto são debatidos no 18º Encontro do Convergência
Instrumento do Protesto possibilita recuperação de crédito com agilidade, eficiência e segurança jurídica
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2022
Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
Para o conselheiro Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da atribuição do...
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2022
Anuência do comprador legitima cobrança de taxa de manutenção em loteamento antes da Lei 13.465/2017
De forma unânime, os ministros da Terceira Turma mantiveram o acórdão anterior, por entender que ele não...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
IRIB publica caderno “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”
Caderno publicado pelo IRIB possui enfoque prático e tem como objetivo servir como instrumento de apoio à...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Serventias extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.