NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2023
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, em atenção ao r. Despacho exarado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Daniela Pereira Madeira, ALERTA todas as Serventias Extrajudiciais para a necessidade de observância dos deveres inscritos no Provimento CN-CNJ n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados. O referido Provimento dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta. Segundo informa o r. Despacho, “existem 465 Serventias, distribuídas em 19 Estados, com pendências”, citado no Sistema.
Leia a íntegra do Despacho encaminhado ao Instituto:
“DESPACHO
Trata-se de processo administrativo instaurado para acompanhamento da execução do Provimento n. 24/2012, que dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta (SEI 1552590).
Consoante aludido ato normativo, os órgãos judiciários (de 1ª e 2ª Instância) deverão alimentar o Sistema Justiça Aberta com dados, mensalmente e diretamente, até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (artigo 1º). Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, a seu turno, além de manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (em até 10 dias após ocorrências), deverão também alimentar com dados, semestralmente e diretamente, até o dia 15 (ou até o próximo dia útil) dos meses de janeiro e julho (art. 2º).
Vê-se contudo, em relatório extraído nesta data, que existem 465 serventias (SEI 1552592), distribuídas em 19 Estados, com pendências, no Sistema Justiça Aberta.
Ante o exposto, determino sejam oficiadas as Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e de Sergipe, para que, nos âmbitos das respectivas competências adotem, dentro do prazo de 15 dias, as providências necessárias à correta alimentação do Sistema Justiça Aberta, com atualização dos dados já cadastrados e cadastramento dos dados ainda pendentes.
Oficie-se as entidades representativas de âmbito nacional (ANOREG/BR, IRIB, ARPEN/BR, IRTDPJ, IEPTB e Colégio Notarial do Brasil) para que, se possível, em colaboração, difundam entre os respectivos associados notícia quanto à necessidade de observância dos deveres inscritos no Provimento n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados.
Após o prazo estabelecido, à secretaria para que anexe novo relatório ao presente procedimento administrativo de eventuais pendências do Sistema Justiça Aberta.
Brasília, DF, data registrada pelo sistema.
Daniela Pereira Madeira
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça”
Os relatórios encaminhados pela CN-CNJ podem ser conferidos aqui.
Fonte: IRIB, com informações da CN-CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2023
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Artigo – Testamento cerrado como aliado na segurança digital – por Iuri Ferreira Bittencourt
Os ativos digitais, como criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos últimos anos.
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Artigo – STJ decide pela retroatividade da alteração do regime de bens do casamento – Por José Silvano Garcia Junior
Entre as muitas decisões que precisam ser tomadas pelos noivos no momento anterior à celebração do casamento, a...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Ennor lança podcast para notários e registradores com temas do mundo extrajudicial
Nos episódios, iremos convidar notários e registradores com experiências no mundo cartorário para falar de...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Lançamento da obra Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova – 4ª Edição (2023)
Livro de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues foi publicado pela Editora Juspodivm.