NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Simpósio: Setembro Amarelo: compreendendo a relação entre depressão, autolesão e suicídio
O evento será realizado na sede da AMRIGS, das 13h30 às 18h30min, e é direcionado aos profissionais da saúde,...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
É criada a Associação Notarial e Registral da Serra Gaúcha
A organização busca auxiliar e atuar no fortalecimento de todas as entidades que prestam serviço relevante a...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Em Manaus, Corregedoria do CNJ lança semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
A abertura ocorre nesta terça-feira (29/8), na mesma data e local em que se iniciará oficialmente a inspeção...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Edital nº 107/2023 – Concurso Notarial e de Registros – 2019 – Republica a Classificação Final atualizada dos candidatos habilitados
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.