NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Informativo de Jurisprudência destaca alienação do bem após a inscrição em dívida ativa
Execução Fiscal. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Eficácia vinculativa do acórdão...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Edital de convocação para registro de candidaturas da Eleição do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – 2023
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, a Comissão Eleitoral está disponível no e-mail:...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Membros da Anoreg/RS realizam reunião com presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Membros da Anoreg/RS realizam reunião com presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Na pauta foi apresentado para apreciação o tema sobre a execução extrajudicial da Dívida Ativa para auxiliar a...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Ennor lança novos grupos de pesquisa: “Regulação: O Diálogo Necessário entre o Poder Judiciário e o Extrajudicial” e “Registro de Créditos de Carbono e suas Titularidades”
No XIII Fórum de Integração Jurídica que aconteceu em Brasília/DF, a Escola Nacional de Notários e...